Dislike bullying homofóbico

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O que é o bullying?

Bullying consiste em dirigir a alguém, sem motivação evidente, comportamentos intencionais e repetidos, que infligem intencionalmente prejuízos ou desconforto, através de agressões físicas ou verbais, ameaças ou violência psicológica.
O Bullying pressupõe um desequilíbrio de poder e pode incluir provocações, insultos, violência física ou exclusão social.
Um bullie ou agressor pode atuar sozinho ou em grupo.

O que é o bullying homofóbico e transfóbico?

O Bullying baseado na perceção da orientação sexual ou da identidade de género é um tipo específico de bullying
e é definido como o bullying homofóbico. O bullying homofóbico consiste em agressões, perseguições ou ameaças, motivadas pelo preconceito em relação à orientação sexual ou identidade de género da vítima (seja essa pessoa homossexual, heterossexual, bissexual ou transsexual).

Os quatro tipos de bullying homofóbico e transfóbico mais comuns são:

Bullying verbal – pode incluir agressões verbais, insultos ou boatos que alguém é gay, lésbica, bissexual ou transgénero; fazer ameaças; comentários sexuais indesejados ou piadas.
Bullying social – pode incluir muitas formas de exclusão, isolamento, humilhação pública ou intimidação.
Bullying físico – pode incluir gestos obscenos, agressões físicas, perseguição ou ameaçar alguém com danos físicos; destruir ou roubar pertences; assédio sexual.
Cyberbullying – tipo de bullying que utiliza a Internet, mensagens instantâneas de telemóveis para intimidar, rebaixar, espalhar boatos, ameaçar ou excluir alguém por causa da sua real ou percecionada orientação sexual ou identidade
de género.

O Bullying homofóbico e transfóbico e a Lei Nacional

A proibição de discriminação com fundamento na orientação sexual encontra, desde 2004 (Lei Constitucional n.º 1/2004,
de 24 de julho), assento constitucional expresso no n.º 2 do Artigo 13º da Constituição da República Portuguesa.

O Código Penal Português, alterado em setembro de 2007 e, mais recentemente, em fevereiro de 2013, criminaliza,
sob «Discriminação Racial, religiosa e sexual»( Artigo 240º), o chamado discurso do ódio, interditando a fundação de associação ou organização ou o desenvolvimento de atividades com o fim de incitar a discriminação ou ódio de alguém
ou um grupo com base no sexo, orientação sexual ou identidade de género, bem como a participação nessas atividades
ou o apoio, inclusive financeiro, a tais associações.

Além disso, as motivações homofóbicas são relevantes pelo menos em três outros crimes: homicídio, agressão e ofensa
à integridade física qualificada, enquanto circunstâncias agravantes.

Recursos:

Administração Pública:
Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género
Instituto Português do Desporto e Juventude
Programa Escola Segura: GNR
Programa Escola Segura: PSP

Organizações Não-Governamentais Nacionais:

ILGA
Rede Ex Aequo
Opus gay
Clube Safo
Não te prives – Grupo de Defesa dos Direitos Sexuais
APAV
UMAR
CASA – Centro Avançado de Sexualidades e Afectos

Organizações Internacionais Governamentais:

União Europeia:

Comissão Europeia
Parlamento Europeu
Agência Europeia para o Direitos Fundamentais
Equinet

Conselho da Europa

Unidade LGBT
Movimento contra o Discurso do Ódio
Gabinete do Alto Comissariado para os Direitos Humanos

Organizações Internacionais Não-Governamentais:

ILGA Europa
Transgender Europe
Amnistia Internacional




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