O que é a Violência Sexual?
é qualquer ato sexual indesejado, ou tentativa de ato sexual, avanço ou comentário sexual não desejado, assim como quaisquer outros contactos e interações de natureza sexual efetuados por uma pessoa sobre outra, contra a sua vontade.
Pode, por isso, acontecer em diferentes relações, tais como:
Também pode acontecer em diferentes contextos, por exemplo:
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O(s)/A(s) agressor(es) pode(m) usar diferentes estratégias para concretizar a violência sexual:
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A VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO SE RESUME À PENETRAÇÃO FORÇADA. Há muitos outros atos de natureza sexual que podem ser formas de violência:
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O não consentimento ou a não autorização da vítima para o envolvimento em atos sexuais é uma das características da violência sexual.
Mas, quando a vítima é uma criança ou jovem com menos de 14 anos, não interessa se ela mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com outra pessoa.
A Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por parte de crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu saudável desenvolvimento, pelo que considera o seu eventual consentimento como irrelevante. Isto é, mesmo que a criança ou jovem tenha praticado o ato sexual de livre vontade, a pessoa que com ele/a praticou o ato está a cometer um crime.
Em alguns casos, também os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos aparentemente consentidos podem constituir crime, por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando a pessoa abusa da inexperiência desta para a levar a praticar o ato.
Sabe mais em: http://www.apavparajovens.pt/pt
![]() | A violência sexual pode ser cometida por diferentes pessoas, por exemplo:
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Pode, por isso, acontecer em diferentes relações, tais como:
- nas relações mais íntimas;
- nas relações familiares;
- nas relações de namoro;
- nas relações de amizade;
- nas relações ocasionais (“ numa curte” ou relacionamento de uma noite);
- nas relações formais (com colegas de trabalho, por exemplo).
Também pode acontecer em diferentes contextos, por exemplo:
- em casa;
- na escola;
- na rua;
- na internet.
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O(s)/A(s) agressor(es) pode(m) usar diferentes estratégias para concretizar a violência sexual:
- força física ou violência;
- ameaçar e/ou chantagear, humilhar ou intimidar (ex.: ameaçar que faz mal a alguém próximo da vítima; ameaçar que se revela um segredo da vítima se esta não se envolver sexualmente com o/a autor/a da ameaça);
- aproveitar a relação de confiança que tem com a vítima para a agredir sexualmente (pode, por exemplo, acontecer nas situações de violência sexual em que a vítima e o/a agressor/a são próximos);
- aproveitar o seu maior poder ou autoridade para pressionar ou forçar a vítima (ex.: quando um/a chefe ou superior hierárquico usa o seu estatuto para forçar os seus funcionários à prática de atos sexuais);
- colocar previamente a vítima num estado em que não é capaz de resistir ao que está a acontecer (ex.: quando a violência sexual é cometida depois de a vítima ser intoxicada com álcool ou drogas).
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A VIOLÊNCIA SEXUAL NÃO SE RESUME À PENETRAÇÃO FORÇADA. Há muitos outros atos de natureza sexual que podem ser formas de violência:
- toques íntimos não desejados, como beijar, acariciar ou apalpar;
- comentários ou piadas de carácter sexual que causam desconforto ou receio;
- carícias indesejadas nos órgãos sexuais;
- ser forçado/a a tocar nos órgãos sexuais de outra pessoa;
- ser penetrado/a por via oral, vaginal ou anal por pénis, por outras partes do corpo (ex.: dedos) ou objetos;
- ser obrigado/a a penetrar outra pessoa ou a praticar com ela sexo oral;
- ser obrigado/a a assistir ou a participar em filmes, fotografias ou espetáculos pornográficos;
- ser forçado/a a envolver-se na prostituição.
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O não consentimento ou a não autorização da vítima para o envolvimento em atos sexuais é uma das características da violência sexual.
Mas, quando a vítima é uma criança ou jovem com menos de 14 anos, não interessa se ela mostrou ou não vontade de se envolver sexualmente com outra pessoa.
A Lei parte do princípio que a prática de atos sexuais por parte de crianças e jovens com menos de 14 anos é sempre prejudicial ao seu saudável desenvolvimento, pelo que considera o seu eventual consentimento como irrelevante. Isto é, mesmo que a criança ou jovem tenha praticado o ato sexual de livre vontade, a pessoa que com ele/a praticou o ato está a cometer um crime.
Em alguns casos, também os atos sexuais praticados com crianças ou jovens entre os 14 e os 17 anos aparentemente consentidos podem constituir crime, por exemplo, quando são levados a cabo por alguém que tenha algum tipo de autoridade sobre a criança, ou quando a pessoa abusa da inexperiência desta para a levar a praticar o ato.
Sabe mais em: http://www.apavparajovens.pt/pt